Demissão por abandono
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Como proceder para demitir um funcionário por motivo de abandono de emprego?

Informamos o seguinte:

O abandono de emprego configura-se pela ausência injustificada do empregado ao serviço.

A legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego.

Orientamos a empresa a notificar o empregado para comparecer ao trabalho ou para justificar as faltas, mediante carta registrada ou telegrama com Aviso de Recebimento (AR). Recomendamos o envio de pelo menos 3 correspondências.

Depois de enviadas as notificações, se o empregado não se manifestar, após 30 dias de ausência injustificada, poderá ser aplicada a justa causa.
Súmula TST nº 32 artigo 482 CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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