Locação de equipamentos
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Empresa que trabalha com locação de máquinas, equipamentos e ferramentas, há obrigatoriedade de retenção de INSS?

Informamos o seguinte:
Sobre a locação de equipamentos não há retenção, pois, não há incidência de INSS. Só existe a retenção sobre prestação de serviços, mão-de-obra.

Caso haja, além da locação do equipamento, também, a prestação de serviços (mão-de-obra) envolvendo o fornecimento de equipamentos (locação) e materiais, haverá a retenção.

Contudo, para que não haja a retenção sobre o valor da locação, é necessário que os valores estejam previstos e discriminados tanto no contrato quanto na nota fiscal, recibo ou fatura. Assim, a retenção incidirá apenas sobre os valores da prestação de serviços, excluindo-se o valor dos materiais e equipamentos.

Base legal; IN RFB 971/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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