Pagamento de aluguel para funcionário
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Qual o procedimento para fazer passagem de pagamento de aluguel para um funcionário na Folha de Pagamento sem incidência de impostos?

Informamos que o “caput” do artigo 458 da CLT estabelece que além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in-natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Desta forma, mesmo que concedido o valor do aluguel ao empregado sob o título de reembolso de aluguel ou reembolso de despesas será considerado salário habitação e terá a incidência previdenciária e fundiária.

Com relação ao IRRF solicitamos verificar junto a nossa consultoria de Imposto de Renda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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