Receita com venda de sêmen animal e embrião está isenta ou tem a alíquota reduzida a 0% para as contribuições do PIS e COFINS, regime não cumulativo?
O artigo 28 da Lei nº 10.865/2004 determina sobre a redução a zero das alíquotas de Contribuições ao PIS e COFINS sobre sêmens e embriões. (Lei nº 10.925/2004).
“Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Vigência).
V - semens e embriões da posição 05.11 da NCM. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)”
FONTE: Consultoria CENOFISCO