Desconto do vale transporte
Voltar

Empresa desde o seu início mantém o benefício de Vale Transporte sem o desconto de 6%, ou seja, o empregado não tem nenhum custo. A partir de 2012 a empresa irá efetuar o desconto de 6% conforme a Legislação VT. Pode agir desta forma sem prévio Aviso?

Informamos que caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real dos vales-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.

Desta forma, orientamos que a empresa integre o valor ao salário do empregado e passe um comunicado com as devidas informações do ocorrido e que a partir da data “x” passará a realizar o desconto de 6% sobre o vale transporte.

Lembramos que o empregado que sentir-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário á decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•