Tolerância de atraso
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Qual seria a tolerância de atraso diária ou até mesmo semanal?

Inexiste dispositivo na legislação trabalhista que traga o limite de tolerância de atrasos na semana.

Por outro lado, a CLT em seu art. 58, §1º da CLT, dispõe que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Portanto, caso a empresa determine outra regra deverá ser objeto de regulamento interno da empresa, por exemplo, estabelecer que até 30 minutos na semana ou no mês não se desconta e ultrapassando passa a se descontar, como exemplo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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