Qual seria a tolerância de atraso diária ou até mesmo semanal?
Inexiste dispositivo na legislação trabalhista que traga o limite de tolerância de atrasos na semana.
Por outro lado, a CLT em seu art. 58, §1º da CLT, dispõe que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Portanto, caso a empresa determine outra regra deverá ser objeto de regulamento interno da empresa, por exemplo, estabelecer que até 30 minutos na semana ou no mês não se desconta e ultrapassando passa a se descontar, como exemplo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO