Compra de férias
Voltar

Funcionário que solicita para a empresa comprar as férias dele. Isso é legal?

É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (CLT, art. 143, caput).

Observa-se que o abono pecuniário está, diretamente vinculado as férias, pois o objetivo do legislador é possibilitar que o empregado “venda” 1/3 de suas férias e goze 2/3, tendo um valor maior para usufruir das suas férias.

Assim, conforme o número de dias corridos de férias a que faz jus, o empregado pode pleitear a conversão e o pagamento do abono pecuniário. Por exemplo:

- 30 dias de férias poderá converter 10 dias, portanto descansará 20 dias;
- 24 dias de férias poderá converter 8 dias, portanto descansará 16 dias;
- 18 dias de férias poderá converter 6 dias, portanto descansará 12 dias;
- 12 dias de férias poderá converter 4 dias, portanto descansará 8 dias;

Desta forma, não poderá o empregado converter integralmente seu direito ao gozo de férias em abono pecuniário, devendo ser seguida a regra acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•