Empregador doméstico vai registrar uma doméstica com pagamento do FGTS. Quais os direitos trabalhistas?
Informamos os direitos do empregado doméstico:
- salário mínimo Federal ou Estadual, se for o caso;
- irredutibilidade do salário;
- décimo terceiro salário;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- gozo de férias anuais (30 dias) remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
- estabilidade gestante, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- licença paternidade, nos termos fixados em lei;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo de 30 dias;
- aposentadoria. (por idade/por tempo de contribuição) e;
- auxílio doença.
- FGTS (facultativo)
Informamos, ainda que a Circular da CEF nº 566/11 é omissa quanto a obrigatoriedade do certificado digital ICP aos empregadores domésticos, sendo este, a princípio apenas para empresas. O empregador doméstico poderá efetuar o recolhimento do FGTS de sua doméstica através de formulário disponível no sitio da Caixa Econômica Federal.
Base Lega; artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988.
FONTE: Consultoria CENOFISCO