Pedido de demissão com redução de horário de trabalho
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Funcionária que pede demissão tem direito há sair duas horas mais cedo do seu horário normal, ou faltar os últimos sete dias?

Informamos que nos termos do art. 488 da CLT, ocorrendo a dispensa sem justa causa, mediante concessão de aviso prévio por parte do empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o respectivo prazo, será reduzido de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Assim, no início do aviso prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho.

Nota-se que a redução legal aplica-se tão-somente às jornadas relativas aos contratos cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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