Salário maternidade
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O PIS sobre folha de pagamento, incide sobre salário maternidade. Qual é a base legal?

Esclarecemos que conforme o art. 51 da Instrução Normativa SRF n° 247/2002 a base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9° da já citada norma, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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