Fracionamento de férias
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Empresa pode fazer dois recibos de ferias para um funcionário referente ao mesmo período aquisitivo? Ou seja, no primeiro recibo ele tirar 20 dias e depois os 10 restantes?

Considerando que se trata de férias individuais, informamos que inexiste previsão legal expressa visto que a legislação veda o fracionamento de férias individuais, salvo em se tratando de férias coletivas.

Estabelece o art. 134 da CLT que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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