Período de férias
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O funcionário combinou as férias em 09/2012, porém a empresa quer dar estas férias em 08/2012, o funcionário já fez um pacote de viagem para 09/2012. Neste caso o funcionário pode recusar a assinar as férias?

A concessão das férias não é determinada pelo empregado, mas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A época de concessão deverá melhor atender o interesse do empregador, porém, não há nenhum impedimento legal que impeça que as partes combinem entre si a concessão das férias.

Assim, é o empregador quem determina a época de gozo das férias.

Base Legal – art.134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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