Quais são as atividades que fazem parte da desoneração da folha de pagamento?
Informamos que são atividades abrangidas pela Lei nº12.546/11:
a) Tecnologia da Informação (TI);
b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
c) Call Center; e
d) Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
e) as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), conforme o Decreto nº 7.660/11, nos códigos referidos no Anexo da Lei nº 12.546/11
Por sua vez, consideram-se serviços de TI e TIC:
a) análise e desenvolvimento de sistemas;
b) programação;
c) processamento de dados e congêneres;
d) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
f) assessoria e consultoria em informática;
g) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
h) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Boletim Cenofisco nº28/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO