Atividades abrangidas pela desoneração da folha
Voltar

Quais são as atividades que fazem parte da desoneração da folha de pagamento?

Informamos que são atividades abrangidas pela Lei nº12.546/11:

a) Tecnologia da Informação (TI);

b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

c) Call Center; e

d) Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

e) as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), conforme o Decreto nº 7.660/11, nos códigos referidos no Anexo da Lei nº 12.546/11

Por sua vez, consideram-se serviços de TI e TIC:

a) análise e desenvolvimento de sistemas;
b) programação;

c) processamento de dados e congêneres;

d) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

f) assessoria e consultoria em informática;

g) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e

h) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Boletim Cenofisco nº28/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•