De funcionário para sócio
Voltar

Funcionário registrado passará a sócio da empresa. Será obrigatória a demissão ou pode continuar com o vínculo de CLT e o de sócio da empresa?

Informamos que não é possível a empresa contratar um empregado e o mesmo prestar serviço como contribuinte individual (sócio) e vice-versa, uma vez que ambos deverão constar em GFIP e a empresa não pode manter dois contratos ou duas funções para o mesmo empregado, além de ficar incompatível eu ser empregador e empregado, pela definição dos arts. 2º e 3º da CLT, ou seja, impossível ter a subordinação em se tratando de mesma pessoa.

Assim caso realmente desejem que ele fique na condição de sócio e não mais de empregado a rescisão sem justa causa deverá ser feita, efetuando o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive baixa em CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•