Valores recebidos como MEI
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Pessoa física que sempre declarou imposto de renda como funcionário, abriu uma empresa na condição de MEI. Os valores de faturamento recebidos como MEI também deverão ser declarados juntamente com seus rendimentos como funcionário?

Informamos que o MEI no pagamento mensal do DAS não há incidência de Imposto de Renda, ficando a cargo do pagamento do rendimento na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que deverá ser feito da seguinte forma:

a) primeiramente deverá ser encontrado o valor do rendimento isento a título de lucro procedendo-se ao seguinte cálculo:

Receita bruta (anual ou mensal) X percentual de presunção (8% para comércio, 32% para serviço) = rendimento isento e não tributável.

b) O valor que for apurado que exceda ao valor do cálculo acima será considerado rendimento tributável como pró-labore, caso seja destinado a Pessoa Física ou ficará como uma sobra de caixa no MEI.

Base Legal: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, 94/2011 artigo 131.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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