Sinistro com carga
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Ocorreu um sinistro na carga de uma empresa, e houve perda total da mercadoria. Foi dado entrada no seguro. Ao receber esse valor ref. ao seguro, a Empresa terá que tributar de PIS e COFINS?

Considerando que a pessoa jurídica em questão é optante pelo lucro presumido, esclarecemos que tais valores não sofrem a incidência das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.

(Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII e Lei nº 9.718/1999, art. 3º)

Caso a pessoa seja optante pelo lucro real, tais valores sofreram a incidência das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.

(Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 1º)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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