Há tributação do ICMS sobre o valor de hospedagem do transportador no percurso de entrega da mercadoria?
Consideramos que o valor correspondente a despesa com hospedagem do transportador (estadia) durante o percurso de entrega do produto, quando repassada ao cliente tomador do serviço, é elemento considerado como despesa acessória ao frete, sujeitando-se ao mesmo tratamento fiscal que este, com fundamento no § 1º do artigo 37 do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, conforme bem identificado por V.Sa. na consulta que nos foi encaminhada.
Caso o valor daquela despesa não tenha sido incluído no valor da prestação do serviço, recomendamos que o contribuinte prestador do serviço de transporte providencie a emissão de CTRC complementar, o qual deverá conter o mesmo CFOP que o documento originário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO