Como o MEI pode retirar lucros ou dividendos
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Como o proprietário de uma empresa enquadrada no MEI pode retirar lucros e dividendos, dessa empresa? Na sua declaração de pessoa física esses rendimentos são isentos?

O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011dispõe que:

“Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”

Assim, entendemos que de acordo com o Manual da Declaração Anual do Simples Nacional- DASN, se lucro, mencionará em Rendimentos Isentos.

“7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$):

- Informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Atenção: Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

7.2. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$):

- Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Atenção: Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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