Registro de duas funções
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Pessoa que tem registro como microempreendedor e em carteira, quando for receber algum benefício terá direito ao recebimento das duas funções?

Informamos que o segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, será concedido um único benefício.

Salientamos, contudo que, no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma das atividades, o direito ao benefício deverá ser analisado com relação somente a essa atividade, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o segurado estiver exercendo.

Se, por ocasião do requerimento, o segurado estiver incapaz para todas as atividades que exercer, a Data do Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) serão fixadas em função do último afastamento, se o trabalhador estiver empregado ou serão fixadas em função do afastamento como empregado, se exercer a atividade de empregado concomitantemente com outra de contribuinte individual ou de empregado doméstico.

O segurado em gozo de auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários-de-contribuição.

Na hipótese do empregado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividade

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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