Pessoa designada para assinar a carteira de trabalho
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Legalmente quem deve assinar a carteira de trabalho e documentos de registro do funcionário, quais as consequências em caso de procedimentos incorretos e quais alternativas possíveis, procurações?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, conforme dispõe expressamente o artigo 1060 do Código Civil.

Dito isto, fica claro que somente a pessoa designada para exercer a administração da sociedade é que pode responder pelos atos da empresa, tais como a contratação, envolvendo a admissão de empregados, rescisão, ou seja, assinar atos concernentes ao quadro de empregados, entre outras obrigações.

Ressalta-se que para outra pessoa exercer atos pertencentes ao administrador da empresa, este deverá outorgar mandato (procuração) com poderes específicos, nos moldes do artigo 158 do Código Civil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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