O período das férias pode iniciar no final do mês, no dia 29 ou 30 e assim por diante ou se isso depende do critério de cada empresa?
A legislação não estabelece em quais dias da semana pode ocorrer o início do gozo de férias.
Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal.
O entendimento do TST, manifestado por meio do Precedente Normativo nº 100, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.
Isto posto, caberá a empresa dotar o procedimento que melhor se enquadre as suas necessidades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO