Adicional por cargo de confiança
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Empresa possui alguns coordenadores que não batem o ponto por terem cargo de confiança. Não foi efetuado anotação na CTPS referente ao cargo de confiança. Devemos pagar algum adicional para esses funcionários?

Informamos primeiramente que os gerentes que possuem cargo de confiança poderão estar isentos da marcação de ponto e para isso recebem uma gratificação de função de no mínimo 40% sobre seu salário, desde que se enquadrem no artigo 62, inciso II da CLT e que referida regra esteja prevista no contrato de trabalho do empregado, caso contrário a marcação de ponto será obrigatória. Não obstante, orientamos preventivamente que seja anotada nas “Observações Gerais” da CTPS que referido empregado exerce cargo de confiança.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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