Exame Periódico para setores Administrativo. O exame deve ser feito a cada dois anos?
Informamos em atenção á pergunta formulada que a periodicidade dos exames (para todas as empresas) deverá ser observada a seguinte discriminação:
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
De acordo com a periodicidade especificada no Anexo VI da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
Anual para os demais trabalhadores, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
A cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
A matéria está contida na Norma Reguladora nº 7 (programa de controle médico de saúde ocupacional).
FONTE: Consultoria CENOFISCO