Qual o tempo que deve ser mantido o arquivo XML das NFs-e. Existe multa por não manter o arquivo?
Nos termos do artigo 33 da Portaria CAT nº 162/08, o emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS (cinco anos), mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado.
Conforme o art. 202 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 os documentos fiscais, bem como faturas, duplicadas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos.
O contribuinte está sujeito as penalidades previstas no artigo 527 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO