Recolhimento do FGTS e do INSS
Voltar

Como ocorre o recolhimento do FGTS para funcionário afastado devido a acidente de trabalho e em caso de auxilio doença (não motivado por acidente de trabalho) como é calculado o valor do benefício e se sobre este benefício existe desconto de INSS?

1) Durante o afastamento do empregado em virtude de acidente do trabalho deverá o empregador continuar a recolher o FGTS.
Base Legal - Decreto nº99.684/90, art.28.
2) O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na base de 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (art. 35 do Decreto nº 3.048/99).

De acordo com o art. 32, inciso II do Decreto nº 3.048/99, o salário-de-benefício é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo.

Ressaltamos que a renda mensal do auxílio-doença, calculada de acordo com o acima exposto, não poderá exceder a remuneração do trabalhador, considerada em seu valor mensal, ou seu último salário-de-contribuição no caso de remuneração variável.

Outrossim, a empresa está obrigada a recolher o INSS apenas durante os quinze primeiros dias de afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•