Obrigação de possuir médico e enfermeira do trabalho
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Quando passa a ser obrigatório a existência do médico do trabalho e enfermeira do trabalho?

Informamos que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II da NRnº4.

Assim, para que a empresa se certifique da necessidade ter um médico ou engenheiro do trabalho, deverá fazer seu enquadramento, através de seu CNAE e nº de empregados, no quadro II da NR nº4.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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