Pagamento de insalubridade
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A insalubridade deve ser paga sobre o salário mínimo ou sobre o salário efetivo do funcionário? Qual a base legal da resposta?

A mudança que houve na redação da Súmula 228 do TST tem o condão de remunerar melhor aquele que está exposto a agentes nocivos à sua saúde, alterando base de calculo onde incidirá a alíquota variável, usando para tanto o salário básico (contratual), quando anteriormente usa-se o salário mínimo.

Porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade.

Portanto, até que decisão definitiva advinda do STF julgue o mérito da ação que suspendeu os efeitos da nova Súmula 228 TST, volta ao status quo anterior, ou seja, está reativado a redação do artigo 192 da CLT, salvo o mais vantajoso previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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