Salário-família rendimento isento
Voltar

O valor do salário-família deverá constar no Informe de Rendimentos como Rendimentos Isentos? Qual a base legal?

O Inciso XLI do artigo 39 do Decreto nº 3.000/99- RIR/99 dispõe que:

“Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

XLI - o valor do salário-família (Lei nº 8.112, de 1990, art. 200, e Lei nº 8.218, de 1991, art. 25);”

É considerado como rendimento isento ou não tributado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•