Documentos para admissão de empregados
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Quais são os documentos legalmente permitidos para a empresa solicitar na admissão de empregados? Quais são os tipos de contratos existentes?

Informamos que para a admissão do candidato selecionado faz-se necessário a apresentação dos documentos adiante:

a) Proposta de emprego;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para o candidato do sexo masculino);

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Atestado Médico de Capacitação Funcional;

h) 2 fotos 3 x 4;

i) Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros) etc;

j) Certidão de Casamento (se for casado);

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, para os fins de pagamento do salário família;

l) Cartão da Criança, para filho menor de até seis anos de idade; e comprovação semestral de freqüência escolar à partir dos sete anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;

m) Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou a correspondente anotação na CTPS. O Cadastramento no PIS/PASEP é feito uma única vez. Caso o empregado não seja cadastrado, a empresa deverá providenciar o cadastramento, preenchendo o formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT) e entregá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Os comprovantes de cadastramento (via empregado e empregador) serão disponibilizados no ato da inscrição ou até cinco dias úteis a partir da data de entrega do respectivo DCT no posto de venda da CAIXA.

n) Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);

o) Comprovante de Endereço Residencial.

São tipos de contrato os a prazo indeterminado e determinado.

São exemplos do contrato por prazo determinado:

Contrato de safra - contrato normalmente utilizado na área rural, com duração aproximada, dependendo de variações estacionais das atividades agrárias, compreendendo o tempo desde o preparo do solo para cultivo até a colheita.
Contrato de experiência - apesar de ser uma das modalidades de contrato por prazo determinado, salvo disposição mais benéfica no documento coletivo da categoria profissional respectiva, não poderá exceder a 90 dias.

Contrato por obra certa - tem como condição principal a previsão aproximada do tempo necessário para que se conclua a obra. Caracteriza-se por situações excepcionais, pois sua vigência depende da execução de serviços especificados, transitórios, que justificam a predeterminação de prazo. Esse contrato tem data prevista para início, mas o término será condicionado à conclusão dos serviços executados pelo empregado, não sendo permitido que sua duração ultrapasse dois anos.

Base Legal – Art.443 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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