Contribuir como MEI e como autônomo
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Proprietário de MEI, contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição e que também recolhe o INSS como facultativo e de autônomo, terá esse salário de contribuição do MEI considerado no calculo do seu beneficio de aposentado?

O segurado facultativo não poderá recolher o INSS em outra condição. O MEI poderá complementar a contribuição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas não tem como ser segurado obrigatório e facultativo ao mesmo tempo.

Por outro lado, se o segurado contribuir como autônomo e simultaneamente com outras atividades será considerado os salários de contribuições para fins de cálculo do benefício, mas a condição de facultativo não pode, pois segurado facultativo é aquele que não exerce atividade como a dona de casa e o estudante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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