Quem assina o contrato de trabalho de menor
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Quando a empresa contrata um funcionário menor, quem deve assinar o contrato de trabalho e o livro de registro de funcionários? Existe alguma providencia específica a ser tomada nesse caso? Qual a base legal?

Inexiste dispositivo legal que discipline quem deverá assinar o contrato e o livro, assim entende-se que o próprio menor possa assinar, desde que não exista impedimentos legais ou trabalhos proibidos por lei como o trabalho insalubre, periculoso ou noturno.

Assim a CLT estabeleça apenas que é lícito o menor firmar recibos pelo pagamento de salários. Porém quando se tratar de rescisão é vedado ao menor de 18 anos dar sem assistência de seus responsáveis legais quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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