Quando a empresa contrata um funcionário menor, quem deve assinar o contrato de trabalho e o livro de registro de funcionários? Existe alguma providencia específica a ser tomada nesse caso? Qual a base legal?
Inexiste dispositivo legal que discipline quem deverá assinar o contrato e o livro, assim entende-se que o próprio menor possa assinar, desde que não exista impedimentos legais ou trabalhos proibidos por lei como o trabalho insalubre, periculoso ou noturno.
Assim a CLT estabeleça apenas que é lícito o menor firmar recibos pelo pagamento de salários. Porém quando se tratar de rescisão é vedado ao menor de 18 anos dar sem assistência de seus responsáveis legais quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO