Quando a funcionária se afasta por licença maternidade, a empresa necessita entregar algum documento?
Esclarecemos que no caso de empregada em licença maternidade para que a empresa efetue o pagamento do salário maternidade, a empregada deverá entregar-lhe atestado médico específico do afastamento ou cópia da certidão de nascimento do bebê.
A empresa efetuará o pagamento do salário maternidade diretamente para empregada, laçando informação em SEFIP de referido afastamento e efetuando a respectiva compensação. Ressalta-se que a empresa não deverá levar qualquer documento ao INSS, devendo apenas cumprir as obrigações acima, para posterior comprovação perante à fiscalização previdenciária.
Base Legal; artigo 294 e seguinte da IN/MPAS 45/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO