Empresa deixou de descontar os 6% do Vale Transporte por dois meses e pretende descontar no mês seguinte os atrasados. Esse procedimento é legal?
A legislação define que é de responsabilidade da empresa em elaborar, conferir e pagar os salários discriminados em folha de pagamento, em conformidade com o art.225 do Decreto 3048/99.
O pagamento dos salários deverá ser feito mediante recibo com a discrimninação das parcelas de proventos e descontos que resultou o líquido, conforme disposto no Precedente Normativo 093 da Resolução Administrativa TST 37/92.
No entanto, quando a empresa deixa de efetuar um desconto, por erro, é considerado pela fiscalização como perdão e, com isto não caberia penalizar o empregado na competência seguinte com o desconto em dobro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO