Empresa deposita o valor do salário dos funcionários em uma conta salário, é necessário pegar assinatura nos holerites mensais?
Informamos que de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. (assinado por testemunhas)
Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).
Desta forma, se ocorrer o depósito do salário em conta salário o comprovante do depósito terá força de recibo, sendo, neste caso, dispensada a assinatura do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO