Recolhimento facultativo por trabalho no exterior
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Brasileiro que foi trabalhar no exterior, pode recolher o INSS como facultativo? Qual o código correto a ser utilizado? Qual a alíquota e valor de contribuição?

Informamos que poderá este brasileiro, residente e domiciliado no exterior contribuir no Brasil como segurado facultativo, não acarretando nenhuma implicação com o fisco, salvo estando esta pessoa trabalhando regularmente no exterior, contribuindo com a previdência de lá e o país tiver acordo internacional com o Brasil (Anexo V da IN INSS/PRES nº45/10) hipótese esta que a contribuição do exterior valerá no Brasil.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição (atualmente R$ 622,00 e R$ 3916,20).

Assim sendo, o segurado inscrito na condição de contribuinte facultativo poderá recolher qualquer valor, desde que respeite os limites acima, no código de recolhimento 1406.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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