Funcionário que pede demissão e tem mais de um ano de trabalho, terá direito a indenização de três dias?
A orientação conforme a Nota Técnica nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE, é de que o aviso prévio é estritamente direito do empregado, assim há o entendimento de que sendo um direito em favor ao empregado só será acrescentado os 3 dias a mais no aviso prévio na dispensa sem justa causa, o que no pedido de demissão esses 3 dias não serão computados como uma obrigatoriedade no cumprimento nem como pagamento, ficará limitado apenas nos 30 dias, ou seja, se ele trabalhar o aviso terá de cumprir 30 dias, e receberá por esse total de dias, caso opte pelo não cumprimento do aviso o empregador poderá descontar os trinta dias sem ter que pagar nada referente ao acréscimo dos 3 dias por não ser incluído no pedido de demissão.
A regra é a mesma tanto para o aviso trabalhado, quanto para o indenizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO