Adiantamento salarial
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È obrigatório o adiantamento salarial?

Inexiste previsão legal para o pagamento do adiantamento salarial como o não pagamento, pois se trata de convenção coletiva sua obrigatoriedade ou liberalidade da empresa, porém, não é justo que a empresa pague o adiantamento salarial caso o empregado tenha um número substancial de faltas injustificadas devendo referida regra constar em documento coletivo ou caso inexista em regulamento interno.

Assim, os descontos legais são aqueles de correntes de leis, conforme art. 462 da CLT.

Ressalta-se que, qualquer procedimento que altere unilateralmente o contrato de trabalho considera-se alteração contratual, conforme art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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