Valor mínimo para pagamento da GPS
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Empresa tomou serviço e o emissor reteve INSS no valor de R$23,00 e não haverá mais notas emitidas por esta empresa. Deveremos emitir a Guia de INSS nesse valor ou somente quando atingir o valor de R$29,00?

Os valores superiores a R$ 10,00 sofrem retenção, desde janeiro de 2012, conforme art. 398 citado e o art. 120 da IN RFB nº 971/2009 determina que a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

- o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação.

Assim caso a retenção de 11% sobre cada N.F. atinja o valor mínimo de 10,00 a GPS deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota, antecipando o recolhimento caso não ocorra expediente bancário no dia estabelecido, conforme art. 129 da IN RFB nº. 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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