Recebimento de prêmios
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O recebimento de prêmios compõe a base de calculo das férias e do 13º salário?

Informamos que a gratificação seja ela mensal ou concedida habitualmente, isto é estipulada em acordo entre empregado e empregador gera base de cálculo tanto das férias, salário, 13º salário, rescisão, conforme artigo 457, § 1º da CLT além de ter incidência de INSS e FGTS.

Uma vez considerado salário totalizando a remuneração do empregado não poderá deixar de ser pago ou suprimido.

No tocante as médias para pagamento de 13º salário apuram-se os valores recebidos no ano civil, as férias calculam-se os valores recebidos no período aquisitivo e verbas rescisórias não há previsão em legislação, contudo orientamos que possa ser feito uma apuração dos últimos 6 (seis) meses ou verificar previsão em acordo/convenção coletiva.

Base legal: art. 142, § 1º e 457, § 1º da CLT, além do Decreto nº. 57.155/1965.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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