Fracionamento de férias
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E permitido o fracionamento de férias em períodos de 15 dias?

Tendo em vista a vedação legal para a concessão fracionada de férias, informamos que a legislação não traz previsão para tal questão.

Observa-se que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos

Base Legal – Art.134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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