Apresentação do Número de Identificação Fiscal - NIF
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O que é o Número de Identificação Fiscal – NIF. Sua apresentação é obrigatória para o ano-calendário 2011?

É o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. O preenchimento do NIF é obrigatório a partir do ano-calendário 2011, salvo nas condições especificadas abaixo:

a) País do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o País não possui Número de Identificação Fiscal;

b) Demais casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito etc. está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o documento de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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