Uma empresa tributada pelo lucro presumido, vendeu um bem do ativo e teve ganho de capital, como recolho este valor?
Esclarecemos que o ganho apurado na alienação do bem do ativo deverá ser adicionado a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sendo passível da tributação de 15% de IRPJ e 9% de CSLL conforme art. 521 do decreto n° 3.000/1999 e art. 4° da Instrução Normativa SRF n° 93/1997.
Nesse caminho, o valor será recolhido juntamente com o IRPJ e a CSLL do trimestre.
A venda de ativo permanente não será tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins conforme art.3°, §2°, IV da lei n° 9.718/1998.
FONTE: Consultoria CENOFISCO