Pessoa Física que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
Não. A pessoa física deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
Caso a pessoa física não possua o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO