Descontar assistência medica sobre o pró-labore
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Empresa pode descontar assistência médica de pró-labore?

Informamos que poderá ocorrer o desconto de assistência médica sobre o valor de pró-labore pago aos sócios se existir previsão no contrato social.

Outrossim, que não integra salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa (RINSS, Dec. 3048/99, art. 214 § 9º XVI).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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