Desoneração da folha de pagamento: como preencher GPS
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Como deve ser preenchido a GPS, para empresas que são beneficiadas com a redução de 20% (INSS-PATRONAL) - proporcional às receitas abrangidas pela substituição desta contribuição. Como informar na SFIP e GFIP essa condição?

Esclarecemos que:

As empresas que tiverem múltiplas atividades deverão abater do resultado da contribuição dos 20% da folha, o percentual encontrado dividindo-se a receita das atividades excluindo as enquadradas pela receita total da empresa.

Assim, deverá recolher na GPS com o desconto da cota patronal de 20% resultante do cálculo acima e pagando-se somente terceiros, RAT e o desconto dos segurados e além disso recolherá na DARF com o código 2991 os 1,5% sobre a receita buta menos vendas canceladas e descontos incondicionais, sobre a receita especifica da atividade enquadrada na TIPI do art. 8º, incios I ao V da citada MP.

Na SEFIP deve-se lançar no campo de compensação o que a empresa esta deixando de pagar, podendo ser gerada a GPS em separado do programa conforme Ato Declaratório Executivo nº 93/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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