Viagens internacionais por conta da empresa
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Como a empresa deve administrar os casos de viagens? Muitos colaboradores viajam para outros países para participarem de cursos em filiais pelo mundo. Se por exemplo, viajam 12 horas, temos que pagar horas extras? Todos os custos com a viagem são por conta da empresa, o colaborador não tem custo nenhum?

Trata-se de uma questão controvérsia nos tribunais trabalhistas. Há entendimentos nos quais, com base no artigo 4º da CLT, que todo o período no qual o empregado está deslocado em outra localidade diversa de sua residência habitual, a mando do empregador, será considerada como jornada de trabalho, portanto, devendo ser respeitado critérios como jornada noturna e extraordinária, por exemplo.

Nosso posicionamento preventivo vai de encontro com esta tese, visando inclusive evitar ou diminuir os riscos com a fiscalização e o passivo trabalhista.

Contudo, posicionamentos contrários asseguram que os períodos de descanso (em hotel) não serão considerados como jornada efetiva.

De qualquer maneira, recomendamos a empresa disciplinar a questão de forma clara no contrato de trabalho, observando também a convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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