Funcionário com mais de um ano, dispensado por Justa Causa (Abandono de emprego), perde direito as férias proporcionais e não terá direito as médias no Salário?
Em resposta, esclarecemos que determina o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de (doze) meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- até 5 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 30 dias corridos
- de 6 a 14 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 24 dias corridos
- de 15 a 23 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 18 dias corridos
- de 24 a 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo 12 dias corridos
Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.
São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho, que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.
A contrário sensu, são consideradas faltas injustificadas, aquela que acarreta perda da remuneração.
Observa-se que as faltas, são consideradas aquelas de “dia inteiro” e, não a somatória de horas (atrasos).
FONTE: Consultoria CENOFISCO