Benefício de seguro-desemprego
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Como é feita a apuração do benefício de seguro-desemprego?

Para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, será considerada a média aritmética dos salários dos três últimos meses de trabalho.

Ressalta-se que não tendo o empregado trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses, o salário será calculado com base no mês completo de trabalho.

Na hipótese de o trabalhador perceber salário fixo com parte variável, a composição do salário para o cálculo do seguro-desemprego tomará por base ambas as parcelas.

Quando o beneficiário perceber salário por quinzena, por semana ou por hora, o valor do seu seguro-desemprego será calculado com base no que seria o seu salário mensal equivalente, tomando-se por base, para essa equivalência, o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial inferior a 220 horas mensais, quando será calculado com base no salário mensal.

Para o trabalhador em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação de serviço militar, na hipótese de não ter percebido, do mesmo empregador os três últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos dois últimos, ou ainda, no valor do último salário.

Observa-se que o valor do benefício deverá ser fixado em moeda corrente na data de sua concessão, sendo corrigido anualmente por índice oficial, não podendo, em qualquer hipótese, ser inferior ao valor do salário-mínimo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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