Contratação de funcionário com necessidades especiais
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No caso de uma contratação de Deficiente Auditivo, quais são as regras que a empresa deve seguir e quais são os beneficio para a empresa?

Esclarecemos primeiramente que o deficiente auditivo é um trabalhador como qualquer outro, contudo, o médico do trabalho deverá verificar sua aptidão para o exercício da atividade que este exercerá na empresa considerando sua deficiência. Observa-se que a lei não dispõe de tratamento diferenciado ou qualquer benefício para empresas que contratam pessoas portadoras de deficiências.

Informamos, ainda que as empresas que possuírem 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, habilitadas, na seguinte proporção:

a) empresas de 100 a 200 empregados = 2% dos cargos;
b) empresas de 201 a 500 empregados = 3% dos cargos;
c) empresas de 501 a 1.000 empregados = 4% dos cargos;
d) empresas com mais de 1.000 empregados = 5% dos cargos.

Base Legal; artigo 93 da Lei 8213/91 e NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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