Na demissão da empregada domestica, onde o empregador recolhe o FGTS, ela tem direito a multa dos 50%? Inclusive o seguro desemprego?
Informamos que a opção pelo empregador doméstico em efetuar os depósitos do FGTS para o empregado assegura a este o direito à multa rescisória de 40% do FGTS e não 50%, se despedido injustamente.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
O referido benefício será concedido ao empregado que preencher os seguintes requisitos:
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
O empregador fornecerá o formulário de seguro desemprego padrão, não havendo distinção entre empregado doméstico e demais espécies de trabalhadores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO