Demissão da empregada doméstica com multa rescisória
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Na demissão da empregada domestica, onde o empregador recolhe o FGTS, ela tem direito a multa dos 50%? Inclusive o seguro desemprego?

Informamos que a opção pelo empregador doméstico em efetuar os depósitos do FGTS para o empregado assegura a este o direito à multa rescisória de 40% do FGTS e não 50%, se despedido injustamente.

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

O referido benefício será concedido ao empregado que preencher os seguintes requisitos:

– O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprovar:

– Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

O empregador fornecerá o formulário de seguro desemprego padrão, não havendo distinção entre empregado doméstico e demais espécies de trabalhadores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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